Regulamento da Campanha
Fique por dentro das regras da Campanha Seu Lugar ao Sol




Regulamento da Campanha
1. O objetivo da campanha denominada “SEU LUGAR AO SOL” é impulsionar a comercialização dos planos de saúde e odontológicos da DP WHITE ASSESSORIA EM PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS pelos corretores cadastrados e ativos.
2. A vigência da Campanha “SEU LUGAR AO SOL” terá duração de aproximadamente 12 meses, propostas protocoladas na DP WHITE de 01/11/2024 à 31/10/2025.
3. Poderão participar corretores cadastrados, ativos e que atingirem a meta mínima proposta, até 31 de Outubro de 2025 na DP WHITE, incluindo os tipos: Corretores, Escritórios e Supervisores.
4. Tabela de Pontuação: Os participantes que mais venderem durante o período da campanha, entrarão no ranking por valores e vidas.
4.1. Para os corretores internos, não contabilizara valores de vendas Mogidonto/Odontoprev.
Saúde PME
Ranqueado por valores
PORTE ll / PJ
Ranqueado por valores
Saúde PF
Ranqueado por valores
Adesão PF
Ranqueado por vidas
Odonto PF
Ranqueado por valores
Odonto PME
Ranqueado por valores
Seguros
Ranqueado por valores / comissão peso 2
IMPORTANTE:
Caso haja, o cancelamento ou inadimplência de alguma proposta durante o período da campanha, os valores referentes a estes contratos não serão contabilizados. Para serem computados na campanha serão considerados os Códigos Ativos na DP White.
5. Ao final da campanha os corretores que mais venderem, receberão como prêmio uma viagem com acompanhante para o Resort Enotel em Porto de Galinha em Recife em Pernambuco.
Disposições Gerais:
6.1. As viagens que não forem preenchidas serão redistribuídas a critério da DP WHITE;
6.2. Não será possível acrescentar nenhum acompanhante adicional, seja criança ou adulto;
6.3. Viagem intransferível;
6.4. Os resultados parciais da Campanha são divulgados mensalmente, no dia 10 de cada mês, caso caia no sábado, domingo ou feriado, será enviado na data posterior. O ranking será enviado exclusivamente para cada corretor que estiver ranqueado, em caso de dúvidas entrar em contato com seu supervisor DP White;
6.5. Não serão divulgados aos participantes os resultados obtidos por outros corretores que concorrem na campanha, sendo apenas divulgada a sua própria posição no ranking;
6.6. A DP White Assessoria resguarda o direito de rever as apurações divulgadas sempre que se configurar necessário;
6.7. A participação nesta campanha implica no total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste regulamento, casos omissos serão resolvidos pela diretoria da DP White;
6.8. Não poderá ser o valor da viagem convertido em dinheiro, nem repassada a terceiros;
6.9. Em caso de empate em valores, será considerado vencedor o participante que alcançar o maior volume de vidas;
6.10. Em caso de empate em vidas, será considerado vencedor o participante que alcançar o maior volume em valor;
6. 11. O mesmo Corretor/Escritório receberá apenas uma viagem com acompanhante, mesmo estando ranqueado pelas operadoras, administradoras e seguradoras;
6.12. O ranking prioritário será da DP White, segundo das administradoras, operadoras e seguradoras por ordem de: ADCPLASP, AllCare, Qualicorp, Alice, Ameplan, Amil, Garantia de Saúde, Hapvida NDI, MedSênior, Mogidonto/Odontoprev, Plena, Porto, São Miguel, SulAmérica, Trasmontano e Unihosp.




7. Cláusulas Gerais:
7.1. A participação nesta campanha de incentivo é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com a DP White Assessoria;
7.2. O prazo para entrega das propostas na DP White é até o dia 31/10/2025, passando essa data, não será computada mais nenhuma venda;
7.3. Durante o período da campanha, poderá acontecer a semana ou mês em dobro, período a ser definido pela diretoria da DP WHITE;
7.4. Para fins de premiação da campanha e de seus resultados parciais e finais, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de Pessoa Jurídica ou Física, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela DP White, sem qualquer ônus;
7.5. Não serão divulgados externamente valores correspondentes a produção ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante;
7.6. Possíveis reclamações, informações, dúvidas e solicitações sobre a campanha deverão ser encaminhadas para o supervisor comercial da DP WHITE;
7.7. Qualquer situação não prevista neste regulamento, questões complementares ou de interpretação, será decidido por um comitê constituído pela DP White;
7.8. Contemplação em Novembro/2025.
8. Distribuição das viagens:
Interno
02 Ranqueados com acompanhante
Interno
01 Sorteado com acompanhante
Externo
02 Ranqueados com acompanhante
ADM
01 Ranqueado sem acompanhante
Supervisor Interno
01 Ranqueado sem acompanhante
Supervisor Externo
01 Ranqueado sem acompanhante
PORTE ll / PJ
(Todas as operadoras PME)
01 Ranqueado com acompanhante
8.1 O valor mínimo de vendas no período da campanha para Corretor Externo é de R$13,3mil (por mês-média). Não haverá contemplação na categoria se a média anual de R$160mil não for atingida;
8.1.2 Bônus Corretor Externo: O primeiro e o segundo ranqueados externos que dobrarem a meta anual estabelecida (R$160mil) terão direito a mais uma viagem sem acompanhante.
8.2 O valor mínimo de vendas no período da campanha para Corretor Interno é de R$7 mil (por mês - média). Não haverá contemplação na categoria se a média anual de R$84mil não for atingida;
8.2.1 Corretor Interno casal, terá que vender 30% a mais que os demais corretores;
8.3 O ADM que tiver o menor número de faltas, menor número de atrasos e no final da campanha tiver recebido mais votos dos outros ADM’s, será contemplado. Os ADM’ s votarão entre si mensalmente, de março a outubro, votando em dois ADM’s, não podendo votar em si. Aquele que obtiver votos de outros departamentos terá um ponto adicionado por cada voto. O critério de desempate no final da campanha será o menor número de faltas e atrasos, caso continue empatado, sorteio;
8.3.1 Bônus: O ADM que fechar um seguro no mês, ganhará um ponto a mais;
8.4 O valor mínimo de vendas no período da campanha para os produtos PME Saúde é de R$13,3mil (por mês - média). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.5 O valor mínimo de vendas no período da campanha para os CLT/Estagiários é de R$7mil (por mês - média). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.6 O valor mínimo de vendas no período da campanha para o PorteII/PJ é de R$150mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.7 A quantidade mínima de vidas para todas as administradoras (ADCPLASP, AllCare e Qualicorp) da campanha são 60 vidas (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.7.1 Qualicorp não contabiliza vendas de assessoria, somente venda direta DP White;
CLT / Estagiário (em vendas)
01 Ranqueado com acompanhante
01 Sorteado sem acompanhante
PME Saúde
(Todas as operadoras PME)
01 Ranqueado com acompanhante
8.8. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Alice é de R$35mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.9. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Ameplan é de R$25mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.10. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Amil é de R$50mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.11. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Garantia de Saúde é de R$30mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.12. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Hapvida NDI é de R$55mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.13. O valor mínimo de vendas no período da campanha para MedSênior é de R$42mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.14. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Mogidonto/Odontoprev é de R$15mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.15. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Plena é de R$20mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.16. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Porto é de R$60mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.17. O valor mínimo de vendas no período da campanha para São Miguel é de R$35mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.18. O valor mínimo de vendas no período da campanha para SulAmérica é de R$45mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.19. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Trasmontano é de R$40mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
8.20. O valor mínimo de vendas no período da campanha para Unihosp é de R$20mil (Ano). Não haverá contemplação na categoria se a média anual não for atingida;
9. Só será premiado o participante que vender o mínimo exigido pela operadora e o mínimo exigido pela DP White (8.1, 8.2 e 8.5) no período da campanha, sem exceções.
10. Campanha válida para todas as unidades DP White.




01 Ranqueado com Acompanhante


01 Ranqueado com Acompanhante


01 Ranqueado com Acompanhante
01 Supervisor sem Acompanhante


01 Ranqueado com Acompanhante






01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante


01 Ranqueado com Acompanhante
















01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Ranqueado com Acompanhante
01 Supervisor sem Acompanhante

